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Canal de Denúncias

Política do Sistema Interno de Informação (Canal de Denúncias)

    1

    Dados Pessoais

    2

    Dados Comunicação

    3

    Envio Comunicação

    Os dados pessoais objeto de tratamento, os documentos anexados e todas as informações facultadas na denúncia que contenham dados pessoais serão tratados de forma confidencial pelos responsáveis pelo canal de denúncias para cumprir a obrigação de investigar e gerir a denúncia apresentada, bem como para cumprir as obrigações jurídicas da estabelecidas na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que prestem informações sobre infrações na legislação e combate à corrupção em Espanha. Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento de uma informação específica não devem ser recolhidos ou, caso tenham sido recolhidos inadvertidamente, devem ser eliminados sem demora indevida. O tratamento de dados pessoais será realizado com respeito pelo cumprimento da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que que regula a proteção das pessoas que prestem informações sobre infrações na legislação e combate à corrupção em Espanha, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de proteção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais e da Lei Orgânica 7/2021, de 26 de maio, de proteção dos dados pessoais tratados para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais e de execução de sanções penais. Responsável: LANZA CAPITAL SGEIC S.A. Destinatários: O acesso aos dados pessoais contidos no sistema de informação interno está limitado: a) ao responsável pelo sistema e ao gestor direto; b) ao responsável pelos recursos humanos ou órgão competente devidamente designado, apenas quando possa proceder à adoção de medidas disciplinares contra um trabalhador; no caso dos funcionários públicos, ao órgão competente para a tramitação do mesmo; c) ao responsável pelos serviços jurídicos da entidade ou organismo, caso se proceda à adoção de medidas jurídicas relativamente aos factos relatados na comunicação; d) aos responsáveis pelo tratamento que possam ser designados; e) ao delegado de proteção de dados. Os dados poderão ser transmitidos ao Departamento Jurídico, advogados, órgãos judiciais e forças e organismos de segurança do Estado caso alguma das informações recebidas seja suscetível de ser considerada delito ou infração jurídica de qualquer tipo. Base jurídica do tratamento: O tratamento dos dados pessoais, nos pressupostos da comunicação interna, será considerado lícito em virtude do disposto na cláusula c) do número 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, no artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, e no artigo 11.º da Lei Orgânica 7/2021, de 26 de maio, quando, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 13.º da lei, seja obrigatório dispor de um sistema interno de informação. Quando não seja obrigatório, o tratamento será considerado baseado na cláusula e) do número 1 do artigo 6.º do referido regulamento. O tratamento dos dados pessoais nos pressupostos dos canais de comunicação externos será considerado lícito em virtude do disposto na cláusula c) do número 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, no artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, e no artigo 11.º da Lei Orgânica 7/2021, de 26 de maio. Direitos do interessado: acesso, retificação, eliminação, limitação, portabilidade e oposição, gratuitamente e através do envio de uma mensagem de correio eletrónico para: , nos casos previstos por lei. Conservação: Os dados são conservados durante o prazo legal estabelecido para tramitação do expediente (três meses) e pelo tempo necessário para o exercício das ações judiciais ou, caso seja necessário, demonstrar evidência da gestão do canal. O interessado tem o direito de apresentar uma reclamação à AEPD, em www.aepd.es, para solicitar a tutela dos respeitos direitos.

     
     

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